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Voorwaarden

Termos e Condições da Auditoria de Presença Digital

Versão 3 · 01/10/2026. Esta versão está a ser atualizada. Para qualquer questão, escreva para dd@doingdigital.me.

1. Quem somos

Doing Digital Agência de Marketing Digital, que opera com a designação comercial doing digital, com morada em R. Malhões, 2770-071 Paço de Arcos, telefone +351 920 224 927, endereço eletrónico dd@doingdigital.me.

Os elementos de registo (forma jurídica, número de identificação fiscal e inscrição no registo comercial) estão a ser atualizados nesta página e constam sempre da proposta escrita e da fatura. Até lá, enviamo-los por escrito a quem os pedir para dd@doingdigital.me.

Ao longo destes termos, «nós» é essa entidade e «doing digital» é o nome pelo qual operamos. «Você» é quem contrata a auditoria.

2. O que estes termos regulam, e quando o contrato se forma

Regulam a contratação da auditoria de presença digital. Não regulam os acompanhamentos mensais, que são contratados por proposta própria e têm condições próprias.

Pedir a auditoria, por email ou por WhatsApp, não celebra contrato nenhum. É um pedido de contacto: não paga nada e não fica obrigado a nada. A seguir falamos, e só depois, se ambos quisermos avançar, é que há contrato.

O contrato considera-se celebrado no momento em que confirmamos a receção do pagamento. É essa a data que conta para tudo o que se segue nestes termos, incluindo os prazos da secção 8. Antes de pagar, enviamos-lhe por escrito estes termos, com o preço, os meios de pagamento e o prazo de entrega e, se for consumidor, a informação sobre o direito de livre resolução e o respetivo formulário. Depois de confirmarmos o pagamento, e sempre antes de começarmos o trabalho, enviamos-lhe por correio eletrónico a confirmação do contrato com estes termos na versão então em vigor e, se for consumidor e nos tiver pedido que comecemos antes de terminar o prazo de livre resolução, o registo desse pedido.

3. O que a auditoria é

Analisamos três coisas e entregamos duas.

Analisamos o seu site, no que lá está, no que já não corresponde ao que faz e no que o trava tecnicamente. Analisamos a sua visibilidade, em motores de pesquisa e nas respostas dos sistemas de inteligência artificial sobre o seu setor. E analisamos os seus concorrentes diretos, no que fazem, com que cadência e onde aparecem à sua frente.

Entregamos um documento, com cada achado e a evidência ao lado, e um plano por ordem de prioridade. E entregamos uma conversa sobre esse documento, porque um documento sozinho não decide nada.

4. O que a auditoria não é

Não é uma previsão de resultados. Não prometemos posições, tráfego, contactos nem vendas. Visibilidade mede-se em meses e depende de fatores que não controlamos, a começar pelos algoritmos de terceiros e pelo que os seus concorrentes fizerem. Quem lhe prometer o contrário está a vender outra coisa.

Não é um plano para executar sozinho. Diz o que encontrámos e por que ordem tratar. Não é uma lista de tarefas para fazer em casa.

Não é auditoria jurídica, contabilística nem de segurança informática. Se encontrarmos algo que nos pareça um problema dessas áreas, dizemos, mas dizemos como quem assinala, não como quem se pronuncia.

5. Preço e pagamento

390 € acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz 479,70 € à taxa de 23%. Pagamento integral e antecipado.

Os meios de pagamento aceites são indicados na proposta escrita que lhe enviamos antes de qualquer pagamento. A fatura é emitida em nome da entidade identificada na secção 1.

O serviço só começa depois de o pagamento estar confirmado.

6. Como decorre, e em quanto tempo

  1. Pede a auditoria por email, para dd@doingdigital.me, ou por WhatsApp, para +351 920 224 927.
  2. Falamos cerca de trinta minutos. Serve para percebermos o seu negócio e para lhe dizermos, com franqueza, se a auditoria lhe serve. Se não servir, dizemos, e não avançamos. Esta conversa é gratuita e não o obriga a nada.
  3. Confirmada e paga, entregamos no prazo de 10 dias úteis a contar do início dos trabalhos. A entrega compreende o documento e a conversa sobre ele.
  4. Quando começam os trabalhos. Para clientes que contratam no âmbito da sua atividade profissional, começam no dia útil seguinte à confirmação do pagamento. Para consumidores, começam nesse mesmo momento se o tiverem pedido expressamente nos termos da secção 8.2; se não o pedirem, começam findo o prazo de livre resolução de 14 dias, o que é o efeito natural desse direito e não um atraso nosso.
  5. Se precisarmos de acessos seus para ver o que temos de ver, e não os der, o prazo suspende-se enquanto esperamos.

O prazo de 10 dias úteis é um compromisso, não uma estimativa. Se por alguma razão não o pudermos cumprir, dizemos antes de ele acabar e não depois, e nesse caso pode resolver o contrato e ser reembolsado da totalidade.

7. O abatimento no acompanhamento

Se contratar um acompanhamento mensal nos 30 dias seguintes à entrega da auditoria, o valor pago pela auditoria abate até ao valor de um mês desse acompanhamento.

Três precisões, para que não haja dúvida depois:

  • O abatimento é até ao valor de um mês. Se o acompanhamento que contratar custar menos do que a auditoria, o que sobrar não é devolvido nem transita para os meses seguintes.
  • Aplica-se uma vez, ao primeiro mês.
  • Passados os 30 dias, deixa de se aplicar.

8. Cancelamento e devolução

Esta secção tem duas partes, porque a lei trata de maneira diferente quem compra para a sua atividade profissional e quem compra fora dela.

8.1. Se contratar no âmbito da sua atividade profissional

É o caso da generalidade dos nossos clientes: empresas, empresários em nome individual e profissionais liberais que contratam a auditoria para o seu negócio.

Não se aplica aqui o regime de livre resolução do Decreto-Lei n.º 24/2014, que a lei reserva a consumidores. Aplica-se o seguinte, que estabelecemos por contrato:

  • Antes de começarmos o trabalho, pode cancelar e devolvemos a totalidade.
  • Depois de começarmos e antes da entrega, devolvemos a parte proporcional ao que ainda não foi feito.
  • Depois da entrega do documento, não há devolução, porque o serviço foi prestado.

Se achar que o que entregámos não corresponde ao que está descrito na secção 3, diga-o, e temos todo o interesse em resolver. Uma auditoria que não sirva a ninguém não nos interessa vender.

8.2. Se contratar enquanto consumidor

Consumidor é, nos termos do artigo 3.º, alínea e) do Decreto-Lei n.º 24/2014, a pessoa singular que atue com fins que não se integrem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.

Se for esse o caso, tem 14 dias para resolver o contrato livremente, sem indicar motivo e sem custos, contados do dia da celebração do contrato(artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma).

Para exercer esse direito basta comunicar-nos a decisão, para dd@doingdigital.me, por qualquer meio inequívoco. Pode usar o formulário de livre resolução que consta do anexo a estes termos, mas não é obrigado a usá-lo. Reembolsamos no prazo de 14 dias a contar da receção da comunicação, pelo mesmo meio de pagamento que usou.

Se quiser que comecemos antes de esses 14 dias passarem, o que é o normal quando alguém tem pressa, precisamos do seu pedido expresso nesse sentido. Nesse caso:

  • Se resolver o contrato depois de o trabalho ter começado, paga a parte proporcional ao que já foi efetivamente prestado até ao momento em que nos comunicar a resolução, calculada sobre o preço total (artigo 15.º, n.os 2 e 3).
  • Se, à data da resolução, a auditoria já tiver sido integralmente prestada, e se tiver dado o consentimento prévio expresso e reconhecido que perderia o direito de livre resolução nesse caso, deixa de poder resolver livremente(artigo 17.º, n.º 1, alínea a)).

Para este efeito, a auditoria considera-se integralmente prestada quando lhe tivermos entregado o documento e realizado a conversa sobre ele.

Estas duas condições não são letra pequena escondida: são-lhe apresentadas, para aceitação expressa e separada, no momento em que contrata, com a declaração seguinte, que confirma por escrito numa resposta própria, separada da aceitação destes termos:

«Peço expressamente que a doing digital comece a prestar o serviço de auditoria antes de terminar o prazo de 14 dias para a livre resolução. Tomei conhecimento de que, se resolver o contrato depois de o trabalho ter começado, pago um montante proporcional ao que já tiver sido prestado até ao momento em que comunicar a resolução. Reconheço que, se a auditoria for integralmente prestada, perco o direito de livre resolução.»

9. As suas obrigações

Para fazermos a auditoria precisamos de ver o que há para ver. Compromete-se a dar-nos, em tempo útil, os acessos e as informações necessários, e a que essas informações sejam verdadeiras.

Não somos responsáveis por conclusões erradas que resultem de informação errada que nos tenha dado.

10. Confidencialidade

O que vir do seu negócio fica connosco. Não o divulgamos a terceiros nem o usamos para outro fim que não a prestação do serviço, salvo se a lei nos obrigar. Só o referimos como cliente se nos autorizar por escrito, caso a caso.

11. Propriedade do que entregamos

O documento da auditoria é seu, e pode usá-lo como entender dentro da sua organização, incluindo para executar o plano com outro fornecedor.

O que continua nosso são os métodos, modelos e ferramentas com que o produzimos.

12. Responsabilidade

Respondemos pelos danos que causarmos por incumprimento destes termos, nos termos gerais da lei.

Não respondemos por decisões que tome com base na auditoria, nem pelos resultados dessas decisões. A auditoria informa a decisão. A decisão é sua.

13. Quem assina

A auditoria é verificada e assinada por Ricardo Lourenço, que responde pelo que o documento diz e é quem fala consigo.

14. Reclamações e resolução de litígios

Se tiver uma reclamação, escreva para dd@doingdigital.me. Respondemos por escrito. Pode também usar o Livro de Reclamações Eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt.

Resolução alternativa de litígios, para consumidores. Se for consumidor e tivermos um litígio que não consigamos resolver entre nós, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Nos conflitos de consumo de valor não superior a 5 000 €, que é a alçada dos tribunais de primeira instância (artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013), a arbitragem é necessária quando o consumidor, por opção expressa, a requeira (artigo 14.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 24/96). Por força dessa regra, estamos vinculados aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, que são:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), municípios da Área Metropolitana de Lisboa: www.centroarbitragemlisboa.pt
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), municípios da Área Metropolitana do Porto: www.cicap.pt
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (TRIAVE): www.triave.pt
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo/Tribunal Arbitral (CIAB): www.ciab.pt
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra: www.centrodearbitragemdecoimbra.com
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL), distrito de Faro: www.consumidoronline.pt
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), de âmbito nacional e supletivo, para as zonas não abrangidas pelos centros anteriores: www.cniacc.pt

Como este contrato é celebrado à distância, o centro competente é, em regra, o da área onde reside. Se viver na Área Metropolitana de Lisboa, é o CACCL. A lista oficial é divulgada pela Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.

Esta via está aberta aos consumidores contra nós. A lei exclui dela os litígios de prestadores contra consumidores (artigo 2.º, n.º 2, alínea d), da Lei n.º 144/2015), e não se aplica, à partida, a clientes que contratem no âmbito da sua atividade profissional.

15. Lei aplicável e foro

Aplica-se a lei portuguesa. Se for consumidor, esta escolha não o priva da proteção que lhe confiram as normas imperativas da lei do país onde reside habitualmente, quando essa lei seja aplicável, e os litígios são decididos pelo tribunal competente nos termos gerais da lei, sem prejuízo da arbitragem prevista na secção 14. Se contratar no âmbito da sua atividade profissional, é competente o tribunal da comarca da nossa sede.

16. Alterações a estes termos

Podemos alterar estes termos. A versão aplicável ao seu contrato é a que estava em vigor no dia em que contratou, e é essa que lhe entregamos por escrito no momento da contratação.

Anexo. Formulário de livre resolução

Só para consumidores. Modelo do anexo, parte B, do Decreto-Lei n.º 24/2014.

(só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato)

Para Doing Digital Agência de Marketing Digital, R. Malhões, 2770-071 Paço de Arcos, dd@doingdigital.me:

Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*)

Solicitado em (*)/recebido em (*)

Nome do(s) consumidor(es)

Endereço do(s) consumidor(es)

Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)

(*) Riscar o que não interessa

Última atualização: 01/10/2026 · Privacidade · Cookies

A palavra dd está em um fundo roxo
We maken het. We controleren het. We zetten onze handtekening eronder.
Online aanwezigheid beheerd door agents, met een mens die ervoor tekent. Gemaakt in Portugal.
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