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Termos e Condições da Auditoria de Presença Digital

Versão 3 · 01/10/2026. Esta versão está a ser atualizada. Para qualquer questão, escreva para dd@doingdigital.me.

1. Quem somos

Doing Digital Agência de Marketing Digital, que opera com a designação comercial doing digital, com morada em R. Malhões, 2770-071 Paço de Arcos, telefone +351 920 224 927, endereço eletrónico dd@doingdigital.me.

Os elementos de registo (forma jurídica, número de identificação fiscal e inscrição no registo comercial) estão a ser atualizados nesta página e constam sempre da proposta escrita e da fatura. Até lá, enviamo-los por escrito a quem os pedir para dd@doingdigital.me.

Ao longo destes termos, «nós» é essa entidade e «doing digital» é o nome pelo qual operamos. «Você» é quem contrata a auditoria.

2. O que estes termos regulam, e quando o contrato se forma

Regulam a contratação da auditoria de presença digital. Não regulam os acompanhamentos mensais, que são contratados por proposta própria e têm condições próprias.

Pedir a auditoria, por email ou por WhatsApp, não celebra contrato nenhum. É um pedido de contacto: não paga nada e não fica obrigado a nada. A seguir falamos, e só depois, se ambos quisermos avançar, é que há contrato.

O contrato considera-se celebrado no momento em que confirmamos a receção do pagamento. É essa a data que conta para tudo o que se segue nestes termos, incluindo os prazos da secção 8. Antes de pagar, enviamos-lhe por escrito estes termos, com o preço, os meios de pagamento e o prazo de entrega e, se for consumidor, a informação sobre o direito de livre resolução e o respetivo formulário. Depois de confirmarmos o pagamento, e sempre antes de começarmos o trabalho, enviamos-lhe por correio eletrónico a confirmação do contrato com estes termos na versão então em vigor e, se for consumidor e nos tiver pedido que comecemos antes de terminar o prazo de livre resolução, o registo desse pedido.

3. O que a auditoria é

Analisamos três coisas e entregamos duas.

Analisamos o seu site, no que lá está, no que já não corresponde ao que faz e no que o trava tecnicamente. Analisamos a sua visibilidade, em motores de pesquisa e nas respostas dos sistemas de inteligência artificial sobre o seu setor. E analisamos os seus concorrentes diretos, no que fazem, com que cadência e onde aparecem à sua frente.

Entregamos um documento, com cada achado e a evidência ao lado, e um plano por ordem de prioridade. E entregamos uma conversa sobre esse documento, porque um documento sozinho não decide nada.

4. O que a auditoria não é

Não é uma previsão de resultados. Não prometemos posições, tráfego, contactos nem vendas. Visibilidade mede-se em meses e depende de fatores que não controlamos, a começar pelos algoritmos de terceiros e pelo que os seus concorrentes fizerem. Quem lhe prometer o contrário está a vender outra coisa.

Não é um plano para executar sozinho. Diz o que encontrámos e por que ordem tratar. Não é uma lista de tarefas para fazer em casa.

Não é auditoria jurídica, contabilística nem de segurança informática. Se encontrarmos algo que nos pareça um problema dessas áreas, dizemos, mas dizemos como quem assinala, não como quem se pronuncia.

5. Preço e pagamento

390 € acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz 479,70 € à taxa de 23%. Pagamento integral e antecipado.

Os meios de pagamento aceites são indicados na proposta escrita que lhe enviamos antes de qualquer pagamento. A fatura é emitida em nome da entidade identificada na secção 1.

O serviço só começa depois de o pagamento estar confirmado.

6. Como decorre, e em quanto tempo

  1. Pede a auditoria por email, para dd@doingdigital.me, ou por WhatsApp, para +351 920 224 927.
  2. Falamos cerca de trinta minutos. Serve para percebermos o seu negócio e para lhe dizermos, com franqueza, se a auditoria lhe serve. Se não servir, dizemos, e não avançamos. Esta conversa é gratuita e não o obriga a nada.
  3. Confirmada e paga, entregamos no prazo de 10 dias úteis a contar do início dos trabalhos. A entrega compreende o documento e a conversa sobre ele.
  4. Quando começam os trabalhos. Para clientes que contratam no âmbito da sua atividade profissional, começam no dia útil seguinte à confirmação do pagamento. Para consumidores, começam nesse mesmo momento se o tiverem pedido expressamente nos termos da secção 8.2; se não o pedirem, começam findo o prazo de livre resolução de 14 dias, o que é o efeito natural desse direito e não um atraso nosso.
  5. Se precisarmos de acessos seus para ver o que temos de ver, e não os der, o prazo suspende-se enquanto esperamos.

O prazo de 10 dias úteis é um compromisso, não uma estimativa. Se por alguma razão não o pudermos cumprir, dizemos antes de ele acabar e não depois, e nesse caso pode resolver o contrato e ser reembolsado da totalidade.

7. O abatimento no acompanhamento

Se contratar um acompanhamento mensal nos 30 dias seguintes à entrega da auditoria, o valor pago pela auditoria abate até ao valor de um mês desse acompanhamento.

Três precisões, para que não haja dúvida depois:

  • O abatimento é até ao valor de um mês. Se o acompanhamento que contratar custar menos do que a auditoria, o que sobrar não é devolvido nem transita para os meses seguintes.
  • Aplica-se uma vez, ao primeiro mês.
  • Passados os 30 dias, deixa de se aplicar.

8. Cancelamento e devolução

Esta secção tem duas partes, porque a lei trata de maneira diferente quem compra para a sua atividade profissional e quem compra fora dela.

8.1. Se contratar no âmbito da sua atividade profissional

É o caso da generalidade dos nossos clientes: empresas, empresários em nome individual e profissionais liberais que contratam a auditoria para o seu negócio.

Não se aplica aqui o regime de livre resolução do Decreto-Lei n.º 24/2014, que a lei reserva a consumidores. Aplica-se o seguinte, que estabelecemos por contrato:

  • Antes de começarmos o trabalho, pode cancelar e devolvemos a totalidade.
  • Depois de começarmos e antes da entrega, devolvemos a parte proporcional ao que ainda não foi feito.
  • Depois da entrega do documento, não há devolução, porque o serviço foi prestado.

Se achar que o que entregámos não corresponde ao que está descrito na secção 3, diga-o, e temos todo o interesse em resolver. Uma auditoria que não sirva a ninguém não nos interessa vender.

8.2. Se contratar enquanto consumidor

Consumidor é, nos termos do artigo 3.º, alínea e) do Decreto-Lei n.º 24/2014, a pessoa singular que atue com fins que não se integrem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.

Se for esse o caso, tem 14 dias para resolver o contrato livremente, sem indicar motivo e sem custos, contados do dia da celebração do contrato(artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma).

Para exercer esse direito basta comunicar-nos a decisão, para dd@doingdigital.me, por qualquer meio inequívoco. Pode usar o formulário de livre resolução que consta do anexo a estes termos, mas não é obrigado a usá-lo. Reembolsamos no prazo de 14 dias a contar da receção da comunicação, pelo mesmo meio de pagamento que usou.

Se quiser que comecemos antes de esses 14 dias passarem, o que é o normal quando alguém tem pressa, precisamos do seu pedido expresso nesse sentido. Nesse caso:

  • Se resolver o contrato depois de o trabalho ter começado, paga a parte proporcional ao que já foi efetivamente prestado até ao momento em que nos comunicar a resolução, calculada sobre o preço total (artigo 15.º, n.os 2 e 3).
  • Se, à data da resolução, a auditoria já tiver sido integralmente prestada, e se tiver dado o consentimento prévio expresso e reconhecido que perderia o direito de livre resolução nesse caso, deixa de poder resolver livremente(artigo 17.º, n.º 1, alínea a)).

Para este efeito, a auditoria considera-se integralmente prestada quando lhe tivermos entregado o documento e realizado a conversa sobre ele.

Estas duas condições não são letra pequena escondida: são-lhe apresentadas, para aceitação expressa e separada, no momento em que contrata, com a declaração seguinte, que confirma por escrito numa resposta própria, separada da aceitação destes termos:

«Peço expressamente que a doing digital comece a prestar o serviço de auditoria antes de terminar o prazo de 14 dias para a livre resolução. Tomei conhecimento de que, se resolver o contrato depois de o trabalho ter começado, pago um montante proporcional ao que já tiver sido prestado até ao momento em que comunicar a resolução. Reconheço que, se a auditoria for integralmente prestada, perco o direito de livre resolução.»

9. As suas obrigações

Para fazermos a auditoria precisamos de ver o que há para ver. Compromete-se a dar-nos, em tempo útil, os acessos e as informações necessários, e a que essas informações sejam verdadeiras.

Não somos responsáveis por conclusões erradas que resultem de informação errada que nos tenha dado.

10. Confidencialidade

O que vir do seu negócio fica connosco. Não o divulgamos a terceiros nem o usamos para outro fim que não a prestação do serviço, salvo se a lei nos obrigar. Só o referimos como cliente se nos autorizar por escrito, caso a caso.

11. Propriedade do que entregamos

O documento da auditoria é seu, e pode usá-lo como entender dentro da sua organização, incluindo para executar o plano com outro fornecedor.

O que continua nosso são os métodos, modelos e ferramentas com que o produzimos.

12. Responsabilidade

Respondemos pelos danos que causarmos por incumprimento destes termos, nos termos gerais da lei.

Não respondemos por decisões que tome com base na auditoria, nem pelos resultados dessas decisões. A auditoria informa a decisão. A decisão é sua.

13. Quem assina

A auditoria é verificada e assinada por Ricardo Lourenço, que responde pelo que o documento diz e é quem fala consigo.

14. Reclamações e resolução de litígios

Se tiver uma reclamação, escreva para dd@doingdigital.me. Respondemos por escrito. Pode também usar o Livro de Reclamações Eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt.

Resolução alternativa de litígios, para consumidores. Se for consumidor e tivermos um litígio que não consigamos resolver entre nós, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Nos conflitos de consumo de valor não superior a 5 000 €, que é a alçada dos tribunais de primeira instância (artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013), a arbitragem é necessária quando o consumidor, por opção expressa, a requeira (artigo 14.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 24/96). Por força dessa regra, estamos vinculados aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, que são:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), municípios da Área Metropolitana de Lisboa: www.centroarbitragemlisboa.pt
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), municípios da Área Metropolitana do Porto: www.cicap.pt
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (TRIAVE): www.triave.pt
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo/Tribunal Arbitral (CIAB): www.ciab.pt
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra: www.centrodearbitragemdecoimbra.com
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL), distrito de Faro: www.consumidoronline.pt
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), de âmbito nacional e supletivo, para as zonas não abrangidas pelos centros anteriores: www.cniacc.pt

Como este contrato é celebrado à distância, o centro competente é, em regra, o da área onde reside. Se viver na Área Metropolitana de Lisboa, é o CACCL. A lista oficial é divulgada pela Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.

Esta via está aberta aos consumidores contra nós. A lei exclui dela os litígios de prestadores contra consumidores (artigo 2.º, n.º 2, alínea d), da Lei n.º 144/2015), e não se aplica, à partida, a clientes que contratem no âmbito da sua atividade profissional.

15. Lei aplicável e foro

Aplica-se a lei portuguesa. Se for consumidor, esta escolha não o priva da proteção que lhe confiram as normas imperativas da lei do país onde reside habitualmente, quando essa lei seja aplicável, e os litígios são decididos pelo tribunal competente nos termos gerais da lei, sem prejuízo da arbitragem prevista na secção 14. Se contratar no âmbito da sua atividade profissional, é competente o tribunal da comarca da nossa sede.

16. Alterações a estes termos

Podemos alterar estes termos. A versão aplicável ao seu contrato é a que estava em vigor no dia em que contratou, e é essa que lhe entregamos por escrito no momento da contratação.

Anexo. Formulário de livre resolução

Só para consumidores. Modelo do anexo, parte B, do Decreto-Lei n.º 24/2014.

(só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato)

Para Doing Digital Agência de Marketing Digital, R. Malhões, 2770-071 Paço de Arcos, dd@doingdigital.me:

Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*)

Solicitado em (*)/recebido em (*)

Nome do(s) consumidor(es)

Endereço do(s) consumidor(es)

Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)

(*) Riscar o que não interessa

Última atualização: 01/10/2026 · Privacidade · Cookies

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